Promotoria investiga 41 suspeitas de fraude no sistema de cotas na Uerj


O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) investiga 41 alunos que teriam fraudado o sistema de cotas para ingressar na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). 

Paralelamente à investigação do MP-RJ, a Uerj abriu sindicâncias para apurar as supostas fraudes. A estudante Vanessa Daudt, por exemplo, teria ingressado na faculdade através do sistema de cotas sem atender aos critérios necessários.

Aparentemente, Vanessa tem cor da pele branca e olhos claros, mas teria afirmado ser negra para conseguir uma vaga na instituição. No vestibular 2013, ela ficou em 122ª posição na classificação geral para o curso que tinha 80 vagas, de acordo com o inquérito do MP-RJ. 

Entre os casos investigados, há estudantes de diferentes cursos: Administração, Nutrição, Relações Públicas, Medicina, Odontologia, Direito, História da Arte, Ciências Biológicas, Ciências Econômicas, Serviço Social, Letras e Pedagogia. Francine Fassarella Bezerra é outro exemplo de aluna com pele clara, cabelos loiros e olhos claros. Ela foi aprovada para o curso de História da Arte em uma vaga reservada para negros e indígenas. Ela ficou na 281ª posição na classificação geral para o curso que oferecia 50 vagas.

De acordo como reitor, 40% das vagas na Uerj são destinadas a cotistas. Deste total, uma parcela é reservada a negros e indígenas. No entanto, para obter o benefício, o candidato precisa comprovar ter completado os ensinos fundamental e médio em escolas públicas e ter baixa renda. “[Se o aluno estudou em ] Escola pública, nós conseguimos apurar porque há registros. Se o colégio não é reconhecido como público, é fácil de pegar. Mas a declaração de renda, os dados da Receita Federal são sigilosos. Fechamos um acordo com a Receita para que ela não revele os dados, mas diga se a renda é verdadeira ou falsa”, explicou Vieiralves.

Entenda o sistema de cotas

A Lei 5346/08 de 11 de dezembro de 2008, decretada pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador do Rio, Sérgio Cabral, instituiu, por dez anos, o sistema de cotas para ingresso nas universidades estaduais, adotado com a finalidade de assegurar seleção e classificação final nos exames vestibulares aos seguintes estudantes, desde que carentes:

I - negros;
II - indígenas;
III - alunos da rede pública de ensino;
IV - pessoas portadoras de deficiência, nos termos da legislação em vigor;
V - filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço.

De acordo com a lei, entende-se como estudante carente aquele definido pela universidade pública estadual, "que deverá levar em consideração o nível sócioeconômico do candidato e disciplinar como se fará a prova dessa condição, valendo-se, para tanto, dos indicadores sócioeconômicos utilizados por órgãos públicos oficiais".

Ainda segundo a lei, aluno da rede pública de ensino é aquele que tenha cursado integralmente todas as séries do 2º ciclo do Ensino Fundamental e do Ensino Médio em escolas públicas de todo território nacional.

O texto da lei afirma que cabe à universidade "criar mecanismos de combate à fraude".

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